G) Aprovação de Plantas


Artigo 17. Todas as plantas de construções, modificações ou acréscimos, deverão ser previamente apresentadas para a aprovação da Sociedade Alphaville Residencial 4, que verificará a obediência aos parâmetros definidos por esta norma. Após esta aprovação, o proprietário deverá submeter a documentação requerida pelas autoridades competentes para a regularização da obra projetada.

Parágrafo 1. Para a análise dos projetos apresentados, a SAR4 reserva-se o direito de contratar pessoal técnico devidamente habilidade para exercer tal função.

Parágrafo 2. Para a análise por parte da SAR4, serão fornecidas as respectivas plantas, em quatro vias, e texto explicativo para as considerações julgadas necessárias ao perfeito entendimento do projeto e memorial descritivo.

Parágrafo 3. Aprovada a planta, a SAR4 devolverá duas vias devidamente certificadas.

Parágrafo 4. Não serão aprovadas plantas de casas pré-fabricadas, independentemente dos materiais utilizados.

Parágrafo 5. Para o processo de análise e aprovação de plantas, a SAR4 cobrará uma taxa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) por projeto apresentado.