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H) Aprovação de Reformas
Artigo 18. As reformas que não impliquem em alterações fundamentais do projeto inicial são dispensadas da apresentação de plantas, porém, para poderem ser realizadas, se faz necessária a aprovação do texto descritivo da reforma pretendida, identificando os locais e as alterações a serem efetuadas.
Parágrafo 1. O texto descritivo da reforma proposta deverá ser entregue em duas vias, uma será devolvida devidamente certificada e a outra fará parte do arquivo da SAR4.
Parágrafo 2. O início de processo de reforma sem a prévia certificação da SAR4 dará a esta, o direito de proibir a entrada de materiais e do pessoal utilizado para a reforma.