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Ata da Assembléia Geral Extraordinária Realizada em 19 de Dezembro de 2003.
Local : Administração – SAR 4
Horário: 21:00 hs
Capítulo I - Da Denominação Social, Sede, Foro, Objeto e Prazo de Duração
Artigo 1º. Sob a denominação de “Associação Alphaville Residencial 4” fica constituída uma Associação Civil, sem fins lucrativos, que se regerá por estes estatutos e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.Artigo 2º. A Associação tem sede e foro no Município de Santana de Parnaíba e Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, na Avenida Alphaville, n° 3229. (Art.54, inciso I)
Artigo 3º. A Associação tem como objetivo:
A) Zelar pela obediência às normas constantes do regulamento das restrições impostas ao empreendimento denominado Alphaville Residencial 4.Parágrafo Único. Para a execução dos serviços mencionados nas alíneas B) e C) desta cláusula, a Associação poderá contratar empresas ou profissionais especializados.
Artigo 4º. O prazo de duração da Associação é indeterminado.
Capítulo II - Dos Sócios
Artigo 5º. Os sócios da Associação são todos titulares, compromissários compradores, cessionários ou promissários cessionários de direito de domínio útil de imóveis localizados no empreendimento denominado Alphaville Residencial 4.
Parágrafo Único. Os compromissários compradores preterem os titulares de domínio nos direitos de associação, da mesma forma que os cessionários e ou promissários cessionários preterem os cedentes e ou promitentes cedentes.
Artigo 6º. São direitos dos Sócios:
A) Freqüentar a sede social e demais dependências permitidas, gozando de todas as regalias conferidas pela Associação, pelos Estatutos Sociais e pelo Regulamento Interno.Parágrafo Único. No caso de pessoas jurídicas, os direitos de Sócio serão exercidos por seus representantes legais.
Artigo 7º. São deveres dos Sócios:
A) Cumprir e fazer cumprir fielmente os Estatutos Sociais e o Regulamento das Restrições de Alphaville Residencial 4.Parágrafo Único – As fontes de recursos para a manutenção da Associação são provenientes das taxas e dos preços recebidos pelos serviços prestados, taxas suplementares, doações e outras receitas decorrentes das atividades da Associação. (Art. 54, inciso IV).
Capítulo III - Dos Órgãos Sociais
Artigo 8º. A Associação possui os seguintes órgãos:
A) Assembléia Geral.Parágrafo Único – Incumbe a todos os órgãos sociais, dentro de seus campos de atividade, estatutariamente estabelecidos, conjugarem esforços no sentido de serem atingidos os objetivos sociais.
Artigo 9º. Todos os cargos de Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e das Comissões de Trabalho, serão exercidos sem qualquer remuneração ou vantagem econômica ou financeira.
Parágrafo Primeiro – O Conselho Deliberativo deverá ser constituído de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de sócios residentes e domiciliados no Alphaville Residencial 4.
Parágrafo Segundo – Os membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e assim também, os do Conselho Fiscal e das Comissões de Trabalho, não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da Associação, em virtude de ato regular de gestão e dentro de suas competências estatutárias; entretanto, respondem civilmente perante a Associação quando agirem com dolo, violação da lei ou dos Estatutos Sociais.
Seção A – Da Assembléia Geral
Artigo 10º. A Assembléia Geral é o órgão soberano da Associação, sendo constituída por todos os Sócios da mesma, no gozo de seus direitos civis e sociais e quites com suas obrigações estatutárias.
Parágrafo Único – A Assembléia Geral reunir-se-á:
I. Ordinariamente, uma vez por ano, dentro dos quatro primeiros meses do ano civil;Artigo 11. As deliberações das Assembléias Gerais obrigam aos Sócios, bem como os demais órgãos sociais.
Parágrafo Primeiro – As deliberações das Assembléias Gerais obrigam, inclusive, aos Sócios ausentes das mesmas.
Parágrafo Segundo – As deliberações das Assembléias Gerais somente poderão ser anuladas ou modificadas por outra Assembléia Geral.
Artigo 12. As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou seu substituto, mediante edital que mencionará dia, hora e local da sua realização, bem como, expressa e claramente, a ordem do dia a ser debatida.
Parágrafo Primeiro – O edital de convocação da Assembléia Geral deverá ser publicado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de sua realização, através de jornal de grande circulação na região do Grande São Paulo. Este edital deverá também ser afixado no quadro de avisos da Associação, bem como na portaria do Alphaville Residencial 4.
Parágrafo Segundo – Quando o Presidente do Conselho Deliberativo entender conveniente, poderá ainda, promover a distribuição de cartas circulares aos Sócios, informando-os da realização de tal Assembléia Geral, sem embargo da observância do disposto no parágrafo anterior.
Parágrafo Terceiro – O edital acima referido deverá desde logo consignar horários diferentes para a instalação da Assembléia Geral, em primeira e em segunda chamada.
Parágrafo Quarto – Em segunda chamada, a Assembléia poderá instalar-se no mesmo dia da primeira chamada, meia hora após.
Artigo 13. A Assembléia Geral poderá ser convocada, outrossim, por 2/3 (dois terços) do Conselho Fiscal, ou pelo Diretor Presidente, se este solicitar por escrito ao Presidente do Conselho Deliberativo a realização da Assembléia Geral e este último não a convocar no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento do respectivo requerimento.
Parágrafo Único – A Assembléia Geral poderá ainda, ser convocada pelos senhores Sócios, através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Deliberativo ou ao Diretor Presidente desde que contenha, pelo menos, 1/5 (um quinto) de assinaturas. (art.60).
Artigo 14. A Assembléia Geral será instalada pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou seu substituto legal, ou na ausência deste, por qualquer Diretor, e será presidida pelo Presidente escolhido entre os Sócios presentes, por votação ou aclamação.
Parágrafo Primeiro – O Presidente eleito convidará a seguir, um Secretário e, se for o caso, tantos quantos forem necessários para escrutinadores.
Parágrafo Segundo – O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Deliberativo e os membros da Diretoria Executiva não poderão ser eleitos nem designados para as funções acima previstas.
Artigo 15. Nas deliberações das Assembléias Gerais, os votos dos Sócios serão proporcionais à área dos respectivos terrenos e à área construída sobre eles, sendo que cada 300 m2 de terreno, desprezadas as frações, corresponderá o direito de um voto, e a cada 125 m2 de área construída, desprezadas as frações, também corresponderá o direito de um voto.
Parágrafo Primeiro – Somente poderão votar e ser votados os Sócios regularmente registrados nos livros sociais, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data da realização da Assembléia.
Parágrafo Segundo – Os votos atribuídos em função da área construída somente serão possíveis, desde que o titular entregue, no prazo a que se refere o parágrafo anterior, xerox autenticada do habite-se.
Parágrafo Terceiro – É vedado ao Sócio em débito com suas obrigações para com a Associação o direito de voto, nas deliberações das Assembléias Gerais.
Artigo 16. Compete à Assembléia Geral Ordinária:
A) Eleger, quando for o caso, os membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo.Artigo 17. Compete à Assembléia Geral Extraordinária, deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Associação, especialmente:
Parágrafo Primeiro – A Assembléia Geral Extraordinária instalar-se-á, em primeira chamada, com a presença mínima de metade, mais um, dos Sócios e, em segunda, com qualquer número.
Parágrafo Segundo – As deliberações referentes aos dispostos nas alíneas A) B) e C) serão tomadas necessariamente por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos votos dos Sócios presentes em Assembléia convocada especialmente para o fim, sendo que as deliberaçoes somente terao eficacia se presentes,no minimo, 1/3(um terço)dos socios.
Parágrafo Terceiro – – Para as deliberações referentes à alínea F) serão necessários 2/3 (dois terços) dos votos presentes, em Assembléia especialmente convocada para o fim, com a presença mínima de metade dos Sócios, mais um.
Parágrafo Quarto – – Nas deliberações previstas neste artigo poderão os sócios, na votação, fazer-se representar por outro sócio através de procuração com poderes para tanto.
Artigo 18. A votação na Assembléia Geral Ordinária para eleição dos membros do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, será feita por escrutínio secreto, e quando forem julgadas em grau de recurso, as decisões do Conselho Deliberativo. Nas demais, pela forma que deliberar a Assembléia Geral.
Parágrafo Único – O sufrágio é secreto e todos os sócios poderão votar, cabendo um voto para cada lote, sendo vedado por procuração, podendo, ainda, o Presidente instalar uma ou mais mesas recptoras e apuradoras, desiguinando-lhes Presidentes e Escrutinadores.
Artigo 19. Os trabalhos de cada reunião serão registrados em Livro próprio, pelo Secretário da Mesa, e a respectiva Ata, assinada pelos membros da mesa deverá ser aprovada imediatamente após o encerramento dos trabalhos.
Parágrafo Único – A Assembléia Geral poderá autorizar a Mesa a lavrar e assinar posteriormente a respectiva Ata, delegando poderes a 10 (dez) Sócios presentes durante toda a reunião para, em seu nome, conferi-la, aprová-la e assiná-la.
Seção B – Do Conselho Deliberativo
Artigo 20. O Conselho Deliberativo é órgão representativo dos Sócios, em cujo nome delibera quanto aos assuntos de interesse da Associação, excluindo unicamente os privativos da Assembléia Geral, competindo-lhe precipuamente:
A) No primeiro bimestre de cada ano:Parágrafo Primeiro – As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples de votos, na forma prevista pelo Regimento Interno. Nas hipóteses previstas nas alíneas C), D) e E) deste artigo, as deliberações serão tomadas por, no mínimo 2/3 ( dois terços ) dos Conselheiros presentes.
Parágrafo Segundo – O Conselho Deliberativo não tem funções executivas, ficando assegurado, porém, aos Conselheiros, o direito de solicitar informações à Diretoria Executiva, mediante requerimento escrito, dirigido ao Presidente do Conselho Deliberativo.
Artigo 21. O Conselho Deliberativo compõe-se de 20 ( vinte ) membros efetivos e por 20 (vinte) membros suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 4 ( quatro ) anos, renovados bienalmente pela metade.
Artigo 22. Para a renovação dos membros do Conselho Deliberativo, serão apresentadas chapas compostas de 5 ( cinco ) candidatos cada uma, sendo que a inscrição das chapas deverá ser feita até 5 ( cinco ) dias antes da realização da Assembléia que objetivar tal eleição
Parágrafo Primeiro – As chapas deverão ser identificadas por um nome fantasia e assinados por todos os candidatos e entregues, contra protocolo, a qualquer dos Membros da Mesa Diretiva do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Segundo – É vedado aos candidatos ao Conselho Deliberativo, participarem de mais de uma chapa concorrente a eleição.
Parágrafo Terceiro – Cada Sócio com direito a voto, receberá uma cédula e indicará, obrigatoriamente, duas chapas diferentes; o não preenchimento correto e completo da cédula anulará o voto.
Parágrafo Quarto – Serão eleitos membros do Conselho Deliberativo os componentes das duas chapas mais votadas; serão suplentes os componentes das duas chapas seguintes, na ordem de votação.
Parágrafo Quinto – Verificando-se empate na votação das chapas, proceder-se-á um sorteio ao qual deverão estar presentes, pelo menos 3 (três) representantes de cada chapa. Deste sorteio será lavrada uma Ata.
Parágrafo Sexto – Os membros Suplentes preencherão as vagas de Conselho quando convocados pelo Presidente do Conselho Deliberativo, de acordo com o numero de votos que tenham obtido na eleição; havendo empate, a vaga será preenchida pelo Suplente mais idoso.
Artigo 23. O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por bimestre, dentro de cada semestre civil, por convocação de seu Presidente, para praticar os atos previstos nas alíneas A) e B) do artigo 20, quando for o caso.
Artigo 24. O Conselho Deliberativo reunir-se-á, extraordinariamente, para deliberar sobre qualquer assunto de interesse social, desde que por convocação:
A) Do Presidente do Conselho Deliberativo;Artigo 25. Nas reuniões do conselho deliberativo, cada conselheiro tem direito a um voto, independentemente da área do terreno e área construída de que o mesmo seja propietário ou compromissário comprador.
Artigo 26. O Conselho Deliberativo será dirigido pela respectiva Mesa, integrada pelo Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretário, eleitos anualmente, dentre seus membros.
Parágrafo Primeiro – Compete ao Presidente do Conselheiro Deliberativo:
A) Convocar as reuniões do Conselho, presidi-las e convocar Assembléias Gerais;Parágrafo Segundo– Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos, momentâneos ou temporários.
Parágrafo Terceiro – Compete ao Primeiro Secretário secretariar as reuniões, lavrar as respectivas Atas, manter a correspondência do Conselho e substituir o Presidente nos casos de ausência do mesmo e do Vice-Presidente.
Parágrafo Quarto – Compete ao Segundo Secretário colaborar com o Primeiro Secretário e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos momentâneos ou temporários.
Parágrafo Quinto – Quinto – A Mesa e o Conselho manter-se-á em exercício até a posse da nova, eleita para substituí-la.
Parágrafo Sexto – Vagando o cargo de Presidente, o seu sucessor deverá ser eleito dentro de 30 ( trinta ) dias, em reunião extraordinária do Conselho Deliberativo, convocada pelo membro remanescente da Mesa. O eleito completará o mandato de seu antecessor.
Artigo 27. O Conselheiro que for eleito Diretor da Associação, deverá licenciar-se pelo tempo em que exercer o cargo.
Artigo 28. Compete ao Conselho Deliberativo resolver sobre a destituição de Conselheiros eleitos por motivo de ausência em reuniões ordinárias e extraordinárias.
Parágrafo Primeiro – Qualquer Conselheiro eleito perdera o seu mandato por ausência nas reuniões convocadas, obedecendo aos seguintes critérios:
A) Ausência em duas reuniões sem a devida justificativa.Parágrafo Segundo– Toda e qualquer justificativa de falta deverá ser entregue e protocolada pela administração da Associação Residencial 4, observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias após a reunião em questão.
Parágrafo Terceiro – Toda e qualquer justificativa apresentada deverá receber parecer oficial do Conselho Deliberativo, em sua reunião subseqüente, atestando sobre o aceite ou não da mesma, devendo o Conselheiro que se justifica, ser oficialmente informado por escrito, sobre esta decisão.
Parágrafo Quarto – Quando existir motivo de viagem ou de força maior que obrigue o Conselheiro a se afastar, a justificativa de falta poderá ser feita anteriormente à efetiva realização das reuniões. Nestes casos, a falta será automaticamente aceita como justificada, cabendo ao Presidente do Conselho Deliberativo, convocar Membro Suplente que ocupará a posição de Efetivo até o regresso do Membro Efetivo que se afastou, quando retornará à condição de Suplente.
Parágrafo Quinto – A presença dos Conselheiros nas reuniões será comprovada por meio de assinatura no Livro de Presença, cabendo ao membro do Conselho que estiver secretariando a reunião, preencher o espaço reservado à assinatura com a palavra “ausente” para todos os Conselheiros que não atenderem à convocação.
Artigo 29. O Conselheiro que perder o mandato nos termos do Artigo 28, não poderá ser candidato ao mesmo cargo, dentro do período de quatro anos para o qual tenha sido originalmente eleito.
Artigo 30. Compete ao Presidente do Conselho, ou na sua ausência, ao seu substituto, determinar a expedição dos editais e circulares de convocação do Conselho, indicando a pauta da reunião que, depois de publicada, será imutável e conterá sempre um item final para comunicações gerais, não passíveis de votação.
Parágrafo Único – Serão distribuídas cartas protocoladas de convocação aos Conselheiros, para reuniões, com o mesmo teor da convocação original, toda ocasião que se fizer necessário reunir o Conselho Deliberativo, com antecedência mínima de 10 ( dez ) dias para as reuniões ordinárias e de 5 (cinco) dias para as reuniões extraordinárias. Com igual antecedência, a circular será afixada na sede da Associação e na portaria do Alphaville Residencial 4, podendo ser enviada aos Conselheiros, contra recibo ou via postal.
Artigo 31. As reuniões do Conselho Deliberativo serão abertas em primeira convocação com a presença mínima de 12 (doze) Conselheiros, e em segunda convocação, meia hora após a fixada pelas cartas de convocação, com no mínimo 6 (seis) Conselheiros.
Parágrafo Único – Tratando-se de assunto de alta relevância, a critério do Conselho, poderá este funcionar em sessão permanente, respeitados, para as deliberações, o mínimo de presença previsto no Artigo 32.
Artigo 32. O Conselho Deliberativo somente poderá decidir com a presença mínima de 6 (seis) dos Conselheiros, no exercício de seu mandato.
Artigo 33. As reuniões do Conselho Deliberativo, salvo decisão em contrário, poderão ser assistidas por Membros da Diretoria e Sócios em geral.
Parágrafo Único – O Diretor Presidente poderá participar na discussão, sem direito a voto, ou designar um Diretor para prestar esclarecimento sobre a matéria em discussão.
Artigo 34. Após regularmente instalada a reunião, quando necessário, o Conselho poderá suspendê-la e determinar sua continuação em outro dia, hora e local. As deliberações tomadas nas diversas etapas serão igualmente válidas para todos os efeitos legais e estatutários.
Parágrafo Único – A Secretaria deverá dar aviso imediato da ocorrência aos Conselheiros ausentes da reunião, por carta ou telegrama urbano e quando possível, por telefone.
Seção C – Da Diretoria Executiva
Artigo 35. A Diretoria Executiva da Associação é órgão executivo com amplos poderes para praticar os atos decorrentes dessa incumbência, sendo integrada por um Diretor Presidente e 6 (seis) diretores, eleitos bienalmente pela mesma Assembléia Geral, que renovar os membros do Conselho Deliberativo, e conforme procedimento estabelecido no artigo 22 destes Estatutos.
Parágrafo Primeiro – As chapas identificadas com nome fantasia serão apresentadas com seus integrantes, que deve ser morador no residencial, e respectivo cargo, podendo um candidato acumular apenas dois cargos na chapa.
Parágrafo Segundo – Os membros integrantes da Diretoria Executiva tomarão posse no dia 1 de julho seguinte ao da eleição e continuarão em seus cargos até a data da posse da nova diretoria eleita
Parágrafo Terceiro – A Diretoria Executiva poderá ser reeleita, total ou parcialmente.
Parágrafo Quarto – O Conselho Deliberativo, julgando necessário, elegerá os substitutos para os cargos vacantes.
Artigo 36. Á Diretoria incumbe todos os atos de Gerência administrativa, executiva e fiscal da atividade social, competindo-lhe precipuamente:
A) Cumprir e fazer cumprir as disposições dos Estatutos Sociais do Regulamento das Restrições de Alphaville Residencial 4 e das deliberações das Assembléias Gerais.Parágrafo Único – Fica facultada a Diretoria Executiva contratar terceiros para executar os serviços aqui a Associação se obrigou.
Artigo 37. A Diretoria Executiva é assim constituída: Diretor Presidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Diretor Técnico, Diretor de Segurança, Diretor Social e Diretor de Esportes.
Parágrafo Único – No tocante à substituição total ou parcial da Diretoria Executiva, fica vinculada a estes Membros, a condição de proprietário residente em Alphaville Residencial 4, para o exercício do cargo.
Artigo 38. A representação ativa ou passiva da Associação será exercida pelo Presidente, em conjunto com qualquer dos Diretores, ou, em caso de ausência ou impedimento do Presidente, pelo seu substituto, em conjunto com um dos demais Diretores.
Parágrafo Único – A Diretoria poderá, outrossim, nomear procuradores, que representarão a Associação, ativa ou passivamente, em juízo ou for a dele, inclusive junto a estabelecimentos bancários, podendo referidos procuradores praticar todos os atos previstos em mandato. A exceção dos mandatos revestidos dos poderes da cláusula “ad judicia”, todos os demais expirarão no dia 31 de Dezembro do ano em que forem outorgados. Para a constituição de procuradores, a Associação será representada na forma prevista no “caput” deste artigo.
Artigo 39. A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, desde que convocada pelo Diretor Presidente ou pela maioria de seus membros eleitos. As deliberações serão tomadas pelo voto da maioria simples dos Membros eleitos presentes, votando o Presidente em último lugar, cabendo-lhe, também, o voto de qualidade em caso de empate.
Parágrafo Único – As deliberações da Diretoria Executiva somente poderão ser tomadas com a presença de no mínimo 3 ( três ) membros.
Artigo 40. Compete ao Diretor Presidente
A) Representar a Associação, ativa e passivamente, em juízo ou for a dele, em conjunto com qualquer dos demais Diretores;Artigo 41. Compete ao Diretor Administrativo:
A) Representar a Associação ativa e passivamente, em conjunto com o Diretor Presidente;Artigo 42. É de competência do Diretor Financeiro:
A) Representar a Associação, ativa ou passivamente, em conjunto com o Diretor Presidente;Artigo 43. Compete ao Diretor Técnico:
I. Representar a Associação, ativa ou passivamente, em conjunto com o Diretor Presidente;Parágrafo Único – O Diretor Técnico deverá ser Engenheiro Civil ou Arquiteto.
Artigo 44. Compete ao Diretor de Segurança:
A) Representar a Associação, ativa ou passivamente, em conjunto com o Diretor Presidente;Artigo 45. Ocorrendo renúncia coletiva ou destituição da Diretoria Executiva, ou mesmo na hipótese de renúncia do Diretor Presidente, assumirá a direção da Associação, o Presidente do Conselho Deliberativo, ou qualquer Conselheiro eleito, dentre os membros do Conselho Deliberativo, até a posse da nova Diretoria Executiva, a ser eleita dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único – Na hipótese de destituição, a Assembléia Geral determinará o prazo em que haverá novas eleições.
Seção D – Do Conselho Fiscal
Artigo 46. O Conselho Fiscal compor-se-á de 4 (quatro) Membros Efetivos e 2 (dois) Suplentes, todos eles Sócios da Associação, os quais serão eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 2 (dois) e 1 (hum) ano (s) respectivamente.Parágrafo Único – Os Suplentes substituirão os Efetivos em seus impedimentos, ausências ou licenças, assumindo o cargo, o Suplente mais antigo no quadro social.
Artigo 47. Ao Conselho Fiscal compete:
A) Examinar, bimestralmente, os livros, documentos e balancetes encaminhados pela Diretoria Executiva, emitindo parecer em Livro próprio;Artigo 48. Não poderão ser eleitos para o Conselho Fiscal, membros da Diretoria e seus parentes até o terceiro grau, consanguíneos ou afins, bem como os que fizerem parte da Diretoria Executiva imediatamente anterior.
Artigo 49. Ao Conselho Fiscal compete, outrossim, por manifestação favorável de 2/3 (dois terços) de seus Membros Efetivos, convocar Assembléia Geral, se o Presidente do Conselho Deliberativo não o fizer no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento de tal solicitação, por escrito.
Seção E – Das Comissões de Trabalho
Artigo 50. As comissões de trabalho são organismos de colaboração da Diretoria Executiva, cujos membros são nomeados e demissíveis por esta.
Parágrafo Primeiro – As aludidas Comissões de Trabalho serão sempre constituídas por Sócios, cujo número será determinado no respectivo ato de sua criação e constituição, o qual também indicará o membro “Coordenador” de tal comissão.
Parágrafo Segundo – Ao “Coordenador” incumbe organizar e dirigir os trabalhos de sua respectiva comissão, reportando-se diretamente ao Diretor Presidente.
Parágrafo Terceiro – As Comissões de Trabalho terão funções específicas, estabelecidas no próprio ato de sua criação e constituição, não possuindo elas qualquer representação legal para obrigar a Associação seja que título for.
Capítulo IV - Do Exercício Social e do Balanço
Artigo 51. O exercício social coincide com o ano civil e é disciplinado pelo orçamento. A proposta orçamentária será elaborada pela Diretoria Executiva, consignando as previsões de Receitas e Despesas, bem como a compra ou venda de bens considerados como ativo fixo, devendo ser apresentada ao Conselho Deliberativo no prazo previsto na alínea E) do Artigo 36.
Parágrafo Primeiro – Não sendo apresentada a proposta do orçamento em tempo hábil, poderá o Conselho Deliberativo determinar a repetição do orçamento anterior, devidamente reajustado com base nos índices de inflação do período.
Parágrafo Segundo – A não aprovação da Proposta Orçamentária pelo Conselho Deliberativo importará na repetição da anterior, devidamente reajustada, na forma regulada no Parágrafo anterior.
Artigo 52. A receita da Associação será oriunda dos pagamentos efetuados pelos Sócios pelos serviços prestados pela Associação de contribuições, doações e rendas eventuais.
Artigo 53. A despesa da Associação abrangerá, com os devidos detalhes, as previsões de pagamento dos empregados da Associação, o pagamento de serviços a serem executados por terceiros contratados pela Diretoria Executiva, a conservação normal dos bens do patrimônio social, a compra de bens de uso perecíveis e sua substituição, os gastos e os decorrentes da existência da Associação, seu funcionamento e sua administração.
Artigo 54. O Conselho Deliberativo examinará, modificando o que julgar conveniente, e votará a Proposta Orçamentária que vigorará no exercício, competindo à Diretoria Executiva diligenciar para seu rigoroso cumprimento.
Artigo 55. Excepcionalmente, a Proposta OrçamentariaOrçamentária poderá ser suplementada no decurso do exercício, por deliberação do Conselho Deliberativo e mediante proposta fundamentada da Diretoria Executiva, acompanhada de exposição da situação econômico-financeira da Associação e parecer do Conselho Fiscal, submetendo-se à apreciação da Assembléia Geral.
Parágrafo Primeiro – Havendo acréscimo nas despesas, a proposta indicará recursos para a respectiva cobertura.
Parágrafo Segundo – Excepcionalmente, serão admitidos serviços de emergência não previstos no orçamento. Em ocorrendo o fato, e desde que seu custo seja superior a 10% (dez porcento) da arrecadação mensal prevista para a cobertura do custeio da Associação Alphaville Residencial 4, deverá o mesmo ser comunicado ao Presidente do Conselho Deliberativo, para que este, no prazo de 5 (cinco) dias, convoque extraordinariamente o Conselho para a apreciação da matéria. Nessa reunião deverá comparecer o Diretor Presidente, que justificará a despesa e indicará também a fonte dos recursos para a respectiva cobertura.
Artigo 56. Anualmente, em 31 de Dezembro de cada ano, será levantado um Balanço Geral com a respectiva demonstração de Receita e Despesa do exercício.
Parágrafo Único – Poderão ser levantados os Balanços Especiais, extraordinariamente, sempre que convier aos interesses sociais.
Capítulo V - Das Disposições Gerais
Artigo 57. Os recursos sociais não podem ser aplicados para fins estranhos às atividades sociais, e desta maneira não caberá qualquer ressarcimento associados de danos ou prejuízos decorrentes de atos que não sejam causados pela associação ou seus prepostos.
Artigo 58. A Associação somente se dissolverá mediante deliberação em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim e por decisão favorável de 2/3 (dois terços) dos votos presentes em tal Assembléia Geral, com um mínimo de metade Sócios, mais 1 (um).
Parágrafo Primeiro – Deliberada a dissolução da Associação, a Assembléia Geral decidirá também sobre a eleição do liquidante, bem como sobre o destino do patrimônio líquido social integral, para outra Associação civil, sem fins lucrativos ou econômicos, cujos objetivos sejam assemelhados aos da Associação, segundo o que dispõe o artigo 61 do Código Civil.
Parágrafo Segundo – Em nenhuma hipótese, o patrimônio social poderá ser partilhado entre os Sócios.
Artigo 59. O patrimônio da Associação será constituído pelos bens móveis e imóveis, adquiridos por compra ou doação, e, assim também pelos demais valores que vierem a compor tal patrimônio, a título de contribuições de Sócios ou de terceiros.
Parágrafo Único – A alienação de bens imóveis e a constituição de ônus reais de garantia sobre bens sociais dependem de prévia autorização de Assembléia Geral especialmente convocada para tal fim.
Artigo 60. Todos os cargos eletivos previstos nestes Estatutos somente poderão ser preenchidos por pessoas físicas, maiores de 21 (vinte e hum) anos, proprietários titulares de direitos de compromissários compradores, cessionários ou promissários cessionários ou promissários cessionários de direitos sobre imóveis localizados em Alphaville Residencial 4, devidamente registrados como Sócios da Associação, no Livro próprio.
Feitas as explicações solicitadas pela Assembléia, foi colocada em votação pelo Sr. Presidente os Estatutos Social revisados em consonância com o novo Código Civil o que foi aprovado por unanimidade. (B) Item 2 - Análise e aprovação do Regulamento Interno da Sociedade Residencial Alphaville 4, cujo texto final aprovado pela Comissão Elaboradora é o seguinte:
Considerando que:
- a sociedade possui um “Regulamento das Restrições de Alphaville 4” que está devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca e que integra todos os títulos aquisitivos de imóveis do residencial, regulando as restrições relativas às edificações e normas diversas atinentes à vida comunitária;
- no ato da compra da casa ou terreno, o adquirente firma com a Sociedade Alphaville Residencial 4, o “Instrumento Particular de Contrato de Locação de Serviços”;
- citados documentos contêm normas que visam, basicamente, proteger os proprietários contra o uso indevido e danoso dos imóveis, o que poderia vir a desvalorizá-los, assegurando o uso adequado dos mesmos;
- é necessário manter um elevado padrão de qualidade de vida comunitária, buscando o respeito aos direitos pessoais dos proprietários, dos moradores em geral e da comunidade como um todo;
- é da essência do princípio democrático que a liberdade de cada pessoa termina quando o seu exercício interfere na de seu próximo;
- somente através do respeito a esses direitos individuais e coletivos será possível alcançar-se a plenitude da excelência, que representa a vida num sistema comunitário como o existente nos residenciais de Alphaville;
- são necessárias, a reafirmação, a consolidação e a explicitação das normas de conduta, que possibilitem aos proprietários e moradores do Residencial Alphaville 4, usufruir plenamente das condições de vida que todos buscamos ao optar por residir nesta comunidade.
Fica aprovado o presente regulamento interno da Sociedade Alphaville Residencial 4, pelo qual se estabelecem, como princípios básicos e indispensáveis à convivência no âmbito residencial, a observância da normas em relação às seguintes matérias de interesse comum:
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C. Limpeza, Criação de Animais e Aspectos Sanitários |
Colocada em discussão a minuta do Regulamento Interno, o mesmo foi aprovado por unanimidade pela Assembléia. (C) item 3 - Normas e Regulamentações para Edificações e Reformas – A redação final ficou a seguinte: