Aos vinte e sete de novembro de 2007, na sede da Sociedade
Alphaville Residencial 4, situada na
Avenida Alphaville, nº 3229, na cidade de Santana de Parnaíba, Estado de São
Paulo, às 20h30min, em segunda
convocação, estando presente em número legal de Conselheiros conforme as
assinaturas constantes da Lista de Presença,
reuniram-se os membros do Conselho Deliberativo da Sociedade
Alphaville Residencial 4, em reunião extraordinária, a fim de
deliberar sobre os seguintes assuntos constantes da ordem do dia: Item 1)
Leitura e aprovação da ata da reunião anterior. Item 2) Apreciação e
deliberação sobre Conselheiros ausentes às reuniões e justificativas de faltas.
Item 3) Inicio do processo de eleição
do Conselho Fiscal, de acordo com o Artigo 46, dos Estatutos Sociais; Item 4)
Análise do acordo entre a Sociedade Alphaville Residencial 4 e a Setin
Empreendimentos Imobiliários Ltda; Item 5) Outros assuntos não passiveis de
votação. Assumiram a mesa, o Presidente do Conselho Deliberativo, Sr. José
Monteiro Paulino e os senhores. Donaldo Ferreira de Moraes, Antonio Rufino Freire, Paulo Roberto da Silva Yeda e, ainda,
como assessor jurídico o Dr. Humberto Natal Filho. Antes da abertura dos trabalhos, o Conselheiro José Roberto Montini levanta-se e pede ao sr. Presidente explicar
porque ele convidara para fazer parte da mesa as pessoas que ali se
encontravam. O senhor Presidente diz
que convidara o sr. Conselheiro Donaldo Ferreira de Moraes para secretariar e,
ainda, para ajuda-lo na direção dos
trabalhos em virtude de dificuldade para falar (pequena cirurgia
dentária), e bem assim os senhores
Paulo Yeda e Antonio Rufino para poderem
esclarecer algumas questões que
serão objeto de discussões nesta noite,
assim como convidara o Dr.
Humberto Natal Filho, advogado, para que comparecesse a esta Assembléia a
fim de esclarecer as eventuais dúvidas
jurídicas que surgissem no
decorrer dos trabalhos. Com a palavra o
Conselheiro José Roberto Montini para protestar contra a presença de todos e
especialmente em relação ao Dr. Humberto Natal Filho, tendo este se retirado da mesa e indo sentar-se no plenário.
Ainda antes da abertura dos trabalhos,
o Conselheiro Reynaldo Rodotá Stefano dirige-se até a mesa dos trabalhos
para dizer que, tendo renunciado ao cargo de Vice-Presidente
conforme já se manifestara a vários Conselheiros e Diretores da
instituição, agora queria formalizar o
seu pedido por meio do ofício que nesse ato entregou à mesa. O Conselheiro
Sergio de Almeida questiona ao sr. Paulo Yeda, o que está correto a versão do
site ou a distribuída impressa. O sr. Paulo Yeda esclarece que a versão correta
é a registrada em cartório, que afirma que o Conselho Fiscal será eleito pelo
Conselho Deliberativo e que tão logo possamos, iremos corrigir a versão do
site. Ainda antes da abertura dos
trabalhos, o Conselheiro Sérgio de Almeida
pede a palavra para dizer o seguinte: “Senhor Presidente, eu quero dizer que
encaminhei uma solicitação ao sr. José Américo, Gerente do Residencial,
em que pedi o fornecimento dos nomes,
endereços e telefones dos Conselheiros,
e para minha surpresa tive negado esse pedido, em razão do que solicito seja dada uma advertência ao mesmo.”
O Senhor Presidente pede ao sr. José Américo Molina Rodrigues que esclareça a
questão. Com a palavra o sr. José
Américo Molina Rodrigues, para
esclarecimento e diz o seguinte: Eu não
atendi essa solicitação porque não fui
autorizado pelo senhor Presidente do
Conselho Deliberativo”. Com
a palavra o sr. Sérgio de Almeida, para
dizer que era inaceitável essa negativa porquanto seria um direito de todos os
Conselheiros disporem de tais informações.
Com a palavra o sr. José
Monteiro Paulino, para dizer o
seguinte: “Eu quero aproveitar esta oportunidade para responder, em breves palavras, esse e outros pedidos e, para tanto, quero referir-me a um outro
acontecimento; assim foi que há dias
atrás, na minha residência, em horário de meu descanso e quando me
dedico a manter contato com meus familiares e, especialmente, com meus filhos e
netos, fui surpreendido para tratar de
assuntos relativos à administração do Residencial, o que foi feito por meio de pessoas que aqui estão presentes;
quero informar a todos que não trato,
na minha residência, no meu
lar, de assuntos atinentes ao
Residencial, porque entendo que isto
deve ser tratado aqui, na sede do
Residencial, no horário comercial; não tenho nada pessoal contra essas pessoas
que me procuraram, e até posso recebê-las socialmente, mais,
jamais, repito, para assuntos administrativos; por outro lado, e respondendo à indagação do sr. Conselheiro Sérgio,
quero dizer que os Conselheiros,
como de resto a esmagadora maioria dos
moradores, não autorizam que se forneça a ninguém os seus
endereços e telefones, ou por razões de
segurança ou por razões de privacidade,
já que não gostam de ser incomodados em seus lares. Eu posso dizer que
alguns Conselheiros aqui presentes, por
serem meus amigos pessoais de longa data,
alguns com mais de 10 e até 20 anos de convivência, em que existem amizade entre nossas
esposas, eu tenho seus telefones e eles
têm o telefone da minha casa. Mas, isso não me autoriza a divulgar os seus números, porquanto foram obtidos em virtude das
convivências de nossos familiares.
Com a palavra o sr. Conselheiro Donaldo Ferreira de Moraes para dizer
que, corroborando o que disse o senhor
Presidente, não autoriza o fornecimento de seu endereço e telefone para
ninguém, até porque eles sequer constam
do catálogo telefônico por razões de segurança. Usando da palavra, sem
autorização do Presidente, o sr;
Conselheiro José Roberto Montini, disse
o seguinte: “Isso é um absurdo porquanto
todos os Conselheiros exercem funções públicas e deveriam ter os seus endereços
e telefones divulgados para todos os moradores.” Novamente com a palavra o sr. Conselheiro Donaldo Ferreira de
Moraes para dizer o seguinte: “Respeito a sua opinião, mas não aceito que sejam divulgados os dados
relativos ao meu endereço e telefone”.
Novamente com a palavra o sr. Conselheiro Sergio Almeida para dizer que
protestava contra essa orientação.
Aberta a sessão, o sr. Presidente
disse que passava a direção dos trabalhos para o sr. Donaldo Ferreira de
Moraes em virtude de problemas de
saúde, mas que permaneceria na mesa
para atender a eventuais pedidos de esclarecimentos, e que decidiria as questões que, segundo o
seu entendimento, fossem privativas do
seu cargo. Iniciados os trabalhos, o
sr. Conselheiro Donaldo Ferreira de Moraes
passou à discussão da Ordem do Dia e pôs em discussão e votação o Item “1” do edital de convocação, sendo
aprovada por unanimidade a ata da reunião anterior datada de 27 de junho
de 2007. Passando ao item “2” do edital
de convocação, foi lido o expediente
do sr. Conselheiro Elio Giacomo Papaiz contendo a sua justificativa para
a ausência à presente reunião, que foi
lido e sendo aprovado por
unanimidade, ficando considerada
justificada a sua ausência. Passando ao
item “3”, levanta-se o sr. Conselheiro José Roberto Montini para dizer o
seguinte: “Eu quero saber porque o Presidente do Conselho Deliberativo até hoje
não procedeu à convocação de assembléia
para eleição do Conselho Fiscal conforme comprometido na Assembléia de 06 de
junho de 2005; essa omissão demonstra incompetência do Presidente do
Conselho. E afirmou: se você tivesse caráter, como o Conselheiro Reinaldo, deveria
pedir demissão do cargo.” Com a palavra o sr. Conselheiro Donaldo Ferreira de Moraes para solicitar ao
Conselheiro José Monteiro Paulino,
Presidente, que não responda a essa provocação. Pede a palavra o sr. Paulo Roberto da Silva
Yeda para dizer que gostaria de explicar a questão. Levanta-se o Conselheiro José Roberto
Montini, sem autorização da Presidência, para em altos brados dizer que esta era uma reunião do Conselho Deliberativo e que portanto o
Presidente da Diretoria não poderia se
expressar. Insistindo em falar, o sr. Paulo Roberto da
Silva Yeda foi impedido pelos altos brados do Conselho José
Roberto Montini. Com a palavra o sr.
Conselheiro Donaldo Ferreira de Moraes para dizer o seguinte: “Antes de encaminharmos a
discussão da pauta, por saber
que o clima de desentendimento que
existe entre alguns conselheiros aqui presentes teve origem nas negociações
havidas com a empresa que adquiriu a área vizinha ao nosso Residencial, e como tive
participação em vários acontecimentos anteriores que culminaram com a
obtenção dessa área, quero dar um
testemunho que acredito ser valioso para a compreensão de todos os fatos; vim
morar neste residencial nos idos de 1993, e algum tempo depois fui convidado a participar do Conselho Deliberativo do SAR-4,
e quando passei a me interessar pelas coisas de interesse comum
dos moradores. Tanto é verdade que, num
determinado momento, realizei estudos
relativos à questão do pedágio, em que
veio a ingressar com um Mandado de Segurança visando a obstar as pretensões da
Via Oeste”. Levanta-se o sr.
Conselheiro José Roberto Montini, sem
ser autorizado por aparte ao orador,
para dizer o seguinte: “De
nada adianta falar dessa ação porque
nós vamos ficar sem pagar o pedágio ? Quando iremos ficar sem pagar? É isso que interessa, o resto é bobagem” Retomando a palavra, o sr. Conselheiro
Donaldo Ferreira de Moraes respondeu dizendo o seguinte: “A
matéria relativa ao pedágio está “sub-judice”,
isto é, dependente de apreciação
pelos tribunais superiores, e este
assunto foi trazido à baila apenas para justificar haver-me dedicado a
participar de questões de interesse público, assim como às que dizem respeito
ao foro e laudêmio que fora objeto de
um logo estudo realizado em companhia dos advogados Humberto Natal Filho e
Paulo Roberto da Silva Yeda”. Nesse
momento, levanta-se o sr. Conselheiro
Sérgio Almeida, sem pedido de aparte ao orador, para dizer o
seguinte: “Sobre esse assunto, quero saber porque você e esses mencionados
advogados mantém um anúncio com o objetivo de receber honorários no “site” do
Residencial, quando existem outros
advogados aqui em Alphaville tratando desse mesmo assunto ?” Retomando a palavra, o sr. Conselheiro Donaldo Ferreira de
Moraes disse o seguinte: “O Conselheiro Sérgio não sabe o que está
falando. Está utilizando uma antiga
estratégia de evitar que eu continue falando por meio do desvio do foco da discussão, mas mesmo assim vou desviar-me para explicar
as razões pelas quais foi colocado, no
site do Residencial, o roteiro para o
ingresso da ação contra o foro e o laudêmio.
Houve uma reunião de moradores
do nosso Residencial, a qual
compareceram cerca de 200 pessoas, aqui nesta sala, a fim de discutir uma
correspondência encaminhada pelo SPU a
todos os moradores de Alphaville, em que
eram solicitadas inúmeras informações cadastrais; que o objetivo desse recadastramento era a
elevação do valor do terreno e do valor
da construção com a óbvia finalidade de
elevar-se o valor do foro e do laudêmio
e de, posteriormente, o Governo Federal
conseguir vender a sua participação de 17% do valor dos imóveis, e
as pessoas aqui presentes queriam uma solução; por isso, os três advogados aqui presentes, inclusive eu, aconselhamos a ingressar com uma ação de exibição de contrato de
aforamento; como os três advogados
iriam ingressar com ações pessoais,
dissemos que poderiam eles aderir a essas ações, para
o que bastava serem extraídas,
para cada imóvel, as certidões
necessárias; que apenas seriam cobradas
essas certidões e as custas relativas às notificações que seriam encaminhadas
ao SPU e às de ingresso das ações;
que, então, por sugestão dos
moradores, foi solicitado que se
colocasse no site do Residencial os documentos que seriam necessários; tratou-se,
portanto, de facilitar a vida dos
moradores, para evitar que cada
um fosse até os nossos escritórios, em
São Paulo, para apanhar os
formulários e de realizar os pagamentos dessas certidões." E
retomando a questão principal, o sr.
Donaldo Ferreira de Moraes afirmou o
seguinte: “Que há tempo atrás, fazendo
caminhada em torno do residencial constatei o abandono em que se encontrava a
área situada na parte traseira do nosso loteamento, ocasião em que procurou o
Dr. Paulo Dal Médico, então Presidente
do SAR-4, e este informou que tal gleba
pertencia a Eletropaulo; que,
diante do abandono em que se encontrava, sugeri que o Residencial
devesse tomar posse dessa área
abandonada e que, se mantivesse essa
posse por vinte anos, poderia
pleitear a propriedade por meio de uma ação de usucapião; o Dr. Paulo, recebendo essa sugestão, prometeu estudar o assunto e algum tempo depois comunicou que resolvera
seguir o meu conselho e tomou posse da área e nela mandou realizar capinas e
algumas pequenas benfeitorias; que logo
depois, a pedido do Diretor de
Esportes da época, transformar parte da área num campo de futebol, no qual investiu-se cerca de 70 mil
reais; que alguns anos depois o Residencial veio a receber uma citação judicial numa ação de
reintegração de posse movida pela
Eletropaulo, em que pedia a
expedição de uma medida liminar de reintegração, o que exigia a realização de uma audiência de justificação; que,
a partir desse ponto foi possível visualizar-se vários fatos marcantes: o primeiro foi o golpe de sorte de
apossamento da área, o outro foi a grande incompetência por parte da Eletropaulo, que, na audiência de justificação, não conseguir provar a posse de menos de um ano e um dia, que é indispensável para a obtenção da liminar; que,
se a Eletropaulo tivesse entrado
na área que lhe pertencia e executado
algumas obras como, por exemplo, cercas, muros ou alguma
construção, com isso ela facilmente
provaria a sua posse em juízo e, pois, teria obtido a referida liminar; que,
se ela tivesse ingressado com a
ação judicial no valor real do imóvel,
que seria em torno de 50 milhões de reais, essa providência inibiria a nossa contestação, e nos obrigaria a rapidamente sair da área
para não arriscar a pagar um valor de sucumbência, que praticamente
quebraria as finanças do nosso Residencial. Como ela não tomou nenhuma dessas providências, o que nos
jogaria de costas, aconteceu aquilo que todos sabíamos: o indeferimento da medida liminar, com
o processo seguindo as vias ordinárias, o que importava em discutir-se a demanda por
6 até 10 anos, se encaminhada a
discussão aos tribunais superiores. Por
isso, continuou o mesmo orador e de forma veemente
afirmou: “Quero agora, como testemunha
desses fatos registrar que, graças à
ousadia, à coragem e discernimento do Dr. Paulo Dal Médico, então
Presidente do nosso Residencial, que
acolheu aquela orientação que nós demos,
levou a Eletropaulo e, depois, a Construtora Setin a fazer um acordo
para a cessão de uma área de 12.000
metros quadrados; que não fosse a essa
corajosa e oportuna atuação do Dr. Paulo Dal Médico, por correr todos aqueles
riscos que anteriormente enumerei,
jamais teríamos ganho essa imóvel,
nessa espetacular vitória que representou a incorporação ao nosso
residencial desse valioso patrimônio . E pretendendo o orador continuar a
falar, levanta-se o Dr. Paulo Dal Médico para pedir que lhe fosse
concedido aparte para explicar os fatos que se seguiram, já
que ele tinha pleno conhecimento
de tudo o que aconteceu a seguir, no que acedeu o sr. Conselheiro Donaldo
Ferreira de Moraes. Com a palavra o Dr.
Paulo Dal Médico para dizer o seguinte:
“Meus caros companheiros. Quero ratificar inteiramente o que foi
mencionado pelo Conselheiro Donaldo Ferreira de Moraes já que os fatos
ocorreram da forma como foi por
ele descrita. Assim foi que assumindo a propriedade da área a Construtora
Setin ela deu início a um projeto primeiro de construção de 200 casas e, depois,
de 200 casas e mais 6 torres de
prédios comerciais ou institucionais, ,
estes distando cerca de 14 metros do muro do Residencial. Recebemos a
consulta e na ocasião dissemos que o Residencial não aceitava. Imaginem os senhores, se ocorresse a construção dessas casas e
desses prédios, tão próximo dos nossos
muros, o nosso Residencial seria
desvalorizado, com grandes prejuízos
para todos os moradores, sendo os mais
prejudicados aqueles que são proprietários na Alameda Franca. Após 3 anos sem nenhum contato, chegou uma correspondência da Prefeitura
dizendo que poderiam não ser mais 200 casas,
mas, sim, 9 prédios residenciais
de 14 pavimentos”. Sem permissão
do orador, o sr. Conselheiro José Roberto Montini
disse o seguinte:
“ Tudo isso que está sendo dito
pelo Dal Médico, como tudo o que foi
dito pelo Conselheiro Donaldo Ferreira de Moraes faz parte de uma orquestração
montada pela Prefeitura. Tudo isso foi feito de forma irregular, muito bem orquestrada. Com a palavra o sr. Conselheiro Donaldo
Ferreira de Moraes para dizer ao
Conselheiro José Roberto Montini que ele não poderia apartear sem autorização
do orador que estava com a
palavra, o que representava um
grande tumulto aos trabalhos. Com a
palavra o sr. Conselheiro José Roberto Montini, ainda sem autorização, para dizer o seguinte: “Você é um ditador, isto é uma ditadura para
impedir que eu possa exercer o meu direito de
criticar. Você pretende me impedir porque você faz parte dessa
orquestra/”. Pede a palavra, o
sr. Paulo Dal Médico para dizer o seguinte: “Tenho em meu poder uma correspondência do Senhor Prefeito Municipal e
gostaria de transmiti-la para o conhecimento dos senhores Conselheiros.” Levanta-se sr. o Conselheiro José Roberto
Montini, sem autorização do
orador, para dizer o seguinte: “Não
adiante ler esse documento, porque ele
é a prova dessa orquestração.” Com
a palavra o sr. Conselheiro Donaldo
Ferreira de Moraes para dizer o seguinte:
“Se a palavra orquestração significa irregularidade nos atos praticados pela Prefeitura, porque o senhor não propõe uma ação popular para anular os atos da
Prefeituras. Se o senhor Conselheiro tem tanta certeza de
que houve irregularidade, deve
contratar um advogado e propor o ato de anulação judicial”. Com a palavra o sr. Conselheiro José Roberto
Montini para dizer o seguinte: “Eu não vou propor nenhuma ação
judicial, mas vou continuar protestando
contra essa irregularidade.” Pede a palavra o sr. Paulo Roberto da Silva
Yeda para discorrer sobre a documentação celebrada em relação à negociação da
área, mas é interrompido pelo sr.
Conselheiro Sérgio de Almeida para
dizer o seguinte: “Eu sempre pedi clareza na negociação e entendo que nunca houve porque não foi marcada uma assembléia para
mostrar o acordo celebrado entre a SAR 4 e a empresa Setin ? Eu considero que
tive um voto roubado, e quero que seja
marcada uma assembléia de moradores para ser analisado esse acordo.” Com a palavra o sr. Paulo Roberto da Silva
Yeda para dizer o seguinte: “Eu já
lhe disse pessoalmente e volto a falar: a análise e decisão dessa questão, conforme consta do estatuto social, é da competência do
Conselho Deliberativo, que tomou
conhecimento e participou de todas as decisões atinentes às negociações, e hoje o acordo está assinado e já foi homologado. Como e porque iremos convocar
uma Assembléia para rever um ato juridicamente perfeito e acabado, que foi celerado por quem tinha competência para sua prática ? O Conselheiro José Roberto Montini disse: “ E onde está esse acordo que ninguém tem
conhecimento? Com a palavra o sr. Paulo Roberto da Silva Yeda para, exibindo o documento, dizer o seguinte: “Esse
acordo faz parte de um processo judicial,
que é público, e a cópia está
aqui, se você a desejar/’. É entregue nesse ato a cópia do acordo ao sr
Conselheiro José Roberto Montini.
Novamente sem pedir autorização,
o sr. Conselheiro José Roberto Montini começa, em altos brados, a dizer
o seguinte: “Esta reunião somente está sendo realizada porque foi solicitada por um grupo de conselheiros, e aqui todos estavam para falar e para serem ouvidos, e que todos
os membros da Diretoria e o Presidente dos trabalhos, inclusive, estavam contrariando os estatutos”. Com
a palavra o sr. Conselheiro Donaldo
Ferreira de Moraes para dizer o
seguinte: “O senhor compareceu a esta
reunião com o claro objetivo de tumultuar os trabalhos como demonstram os seus
sucessivos apartes sem autorização. Se
o senhor insistir nessa absurda escalada de tumultos, comunico-lhe que, acabo
de receber a determinação do Senhor
Presidente autorizando-me a cassar
a sua
palavra e a impedi-lo de falar, e se o senhor assim mesmo insistir, determinou-me que eu encerrassei a reunião
por falta de condições para o exame das questões para as quais foi ela convocada.” Novamente
sem autorização, o sr. Conselheiro José Roberto Montini em altos brados disse o
seguinte: “Você, Conselheiro Donaldo, já
veio para esta reunião com a clara intenção
de me impedir de falar e de
encerrar os trabalhos da reunião. Eu
senti isso desde o primeiro momento”. Pede a palavra o Senhor Paulo Dal
Médico para dizer o seguinte: “Senhor Conselheiro José Roberto Montini: Há dias atrás o senhor, em uma reunião aqui realizada, afirmou que as negociações ajustadas pelo
Residencial e a Construtora Setin
dava margem à suspeitas de recebimento de propinas.. Mais ainda.
Que o senhor estava realizando um dossiê da minha vida financeira e
outros Diretores com o objetivo de demonstrar essa falcatrua, e mencionou que teve acesso ao meu
contas-correntes do Citibank, o que
resultou na irregular quebra do meu sigilo bancário. Quero lhe dizer que vou encaminhar uma carta ao Banco Central e
outra ao Citibank denunciando esse fato, e nós
vamos ver as conseqüências dessa sua
irresponsabilidade.” Com a palavra o sr. Conselheiro José Roberto Montini para dizer o seguinte: “Eu
não disse iria abrir a sua conta: eu
disse que iria ajudar você na
abertura de uma conta”. Com a
palavra o Sr. Paulo Dal Médico para,
respondendo, dizer o
seguinte: “Não foi isso o que você disse.
E ademais, eu não preciso que
ninguém me ajude a abrir uma conta no Citibank porque eu já sou
correntista desse banco. Nesse momento,
como se elevasse ainda mais o tumulto na reunião, o Senhor Conselheiro José Monteiro
Paulino, que estava impossibilitado de
se manifestar, pede ao senhor Conselheiro Donaldo Ferreira de Moraes,
na direção dos trabalhos, que
encerrasse a reunião, o que foi
feito, ficando sem exame as
questões relativas aos itens 3, 4 e 5
do Edital.
José Monteiro Paulino Donaldo Ferreira de Moraes