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J) Disposições de Construção
Artigo 27. Os empregados da SAR 4 reportam-se à Diretoria Executiva e são devidamente treinados sobre como e quando fazer cumprir este regulamento. Qualquer irregularidade será devidamente registrada em livro próprio, cabendo à administração da SAR 4, emitir as notificações e impor as penalidades cabíveis de acordo com este regulamento.
Parágrafo Único. Sempre que possível, será juntada foto comprovando a irregularidade.
Artigo 28. É sempre garantido o direito de defesa ao proprietário e morador, em documento dirigido à administração da SAR 4, explicando os motivos do seu inconformismo. Caberá a uma Comissão de Julgamento, formada por Conselheiros, designados pelo Conselho Deliberativo, para julgar em última instância todos os recursos apresentados.
Artigo 29. Os valores definidos para as multas serão atualizados, anualmente, ou na menor periodicidade permitida pela legislação aplicável, com base na variação da inflação no período, medida por um índice oficial.
Artigo 30. Toda a renda auferida pela aplicação deste regulamento reverterá em benefício da SAR4, podendo ser cobrada judicialmente, com os acréscimos cabíveis.
Artigo 31. Este regulamento entra em vigor na data da sua aprovação pela Assembléia Extraordinária.
Santana de Parnaíba,
Exemplo de tapume com 2,2 metros de altura