G) Disposições Finais


Artigo 28.Os empregados da SAR 4 reportam-se à Diretoria Executiva e são devidamente treinados sobre como e quando fazer cumprir este regulamento. Qualquer irregularidade será devidamente registrada em livro próprio, cabendo à administração da SAR 4, emitir as notificações e impor as penalidades cabíveis de acordo com este regulamento.

Parágrafo Único: Sempre que possível, será juntada foto comprovando a irregularidade.


Artigo 29.É sempre garantido o direito de defesa ao proprietário e morador, em documento dirigido à administração da SAR 4, explicando os motivos do seu inconformismo. Caberá a uma Comissão de Julgamento, formada por Conselheiros, designados pelo Conselho Deliberativo, para julgar em última instância todos os recursos apresentados.


Artigo 30.Os valores definidos para as multas serão atualizados, anualmente, ou na menor periodicidade permitida pela legislação aplicável, com base na variação da inflação no período, medida por um índice oficial.


Artigo 31.Toda a renda auferida pela aplicação deste regulamento reverterá em benefício da SAR4, podendo ser cobrada judicialmente, com os acréscimos cabíveis.


Artigo 32.Este regulamento entra em vigor na data da sua aprovação pela Assembléia Extraordinária.


  • Aprovado em Assembléia Geral Extraordinária de 19 de Dezembro de 2003.
  • Registrado sob número 171352 no Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Barueri.
  • Paulo Roberto da Silva Yeda - Presidente

    José Monteiro Paulino - Presidente do Conselho Deliberativo

    Colaboraram na elaboração deste Regulamento os seguintes moradores.

  • Antonio Carlos Rossi
  • Dílson Villano Collaneri
  • Donaldo Ferreira de Moraes
  • João Luiz Buitron
  • José Monteiro Paulino
  • Paulo Antonio Dal Médico
  • Paulo Roberto da Silva Yeda