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E) Patrimônio da Sociedade
Artigo 23.Compõem o patrimônio da Sociedade todos os veículos, equipamentos, utensílios, edificações e demais valores integrantes dos ativos da SAR4, cabendo aos associados zelarem pela manutenção e bom uso desse patrimônio.
Artigo 24. A destruição ou dano doloso a qualquer dos item desse patrimônio obriga o responsável ao ressarcimento do prejuízo causado.
Artigo 25. É expressamente proibido o corte ou modificação de árvores, plantas e gramados das áreas comuns, sujeitando o infrator ao pagamento de uma multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por ocorrência. O corte, quando necessário, deverá ser requerido, por escrito, à Administração da SAR4, que decidirá a respeito.
Artigo 26. As quadras e materiais esportivos fazem parte do patrimônio da SAR4 e o seu uso deverá ser regido por regulamentação específica para cada modalidade de esporte.