B) Trânsito de Veículos


Artigo 7º. A velocidade máxima dentro da Residencial Alphaville 4 é de 30 Km/h para todos os tipos de veículos, sendo ainda proibido realizar manobras que caracterizem direção perigosa.


Artigo 8º. Conforme legislação vigente, fica expressamente proibida a direção de veículos automotores de qualquer cilindragem por pessoas menores de idade ou não habilitadas e a realização de qualquer tipo de competição e corridas com veículos automotores.

Parágrafo Único. A utilização de veículos automotores de pequeno porte, como: mini-bugs, triciclos, patinetes e assemelhados serão tolerados, desde que essa utilização restrinja-se à área especificamente destinada para esse fim.

Penalidade: A infringência aos artigos 7º a 8º acima, implicará nas seguintes sanções:

a) Advertência verbal;

b) Advertência por escrito, na reincidência;

c) Aplicação de multa de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) nas demais reincidências.